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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Fique por dentro IRPF 2013.



Saiba dar a ele as melhores respostas.

Mostre a ele todos os documentos necessários para o momento, como cópia da declaração de 2012 ou número de protocolo de entrega; informes de rendimentos de instituições financeiras e de salários; recibos de doações e de despesas médicas, que mostram o CNPJ do emissor.
Para saber se deve optar pela declaração simplificada ou pela completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador da declaração, que vai informar o valor do imposto se ele optar pelo desconto simplificado ou não. O desconto simplificado substitui as deduções, como educação e saúde, por exemplo, e o contribuinte fica dispensado de apresentar os documentos que comprovem esses gastos. Para quem resolver fazer a declaração completa, o conselho é separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive, os do cônjuge.
Responda todas as suas fontes de renda, como salário, aluguéis e pensões. Diga a ele os mesmos nomes, CNPJs e valores informados pela fonte pagadora, exatamente como consta nos documentos.
Informe a ele o nome completo, o CPF, as fontes de rendimentos e os bens em nome de cada um de seus dependentes. No caso de dependentes com rendimentos, os valores precisam ser informados também na declaração. Nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é melhor que o dependente declare em separado.
Não esconda nada. Bens em nome do contribuinte e de seus dependentes devem ser declarados. Bens como automóveis, embarcações e aeronaves, com valor acima de R$ 5 mil devem ser declarados. Não é preciso declarar saldo de conta corrente menor que R$ 140. Se você aplica no mercado financeiro não precisa declarar ações, ouro e outros ativos com valor inferior a R$ 1 mil.
É possível dividir o imposto devido em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50. Imposto de valor menor que R$ 100 deve ser pago à vista. A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril).
As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 

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