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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Imposto de Renda 2013 - Prepare-se.



Calendário

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem perder o prazo será punido em, pelo menos, R$ 165,74 pelo atraso, acrescido de uma multa de até 20% do Imposto de Renda devido.

Convocação

• A partir de hoje o Leão começa a fazer suas entrevistas. O contribuinte nas seguintes condições deve ficar De Frente com o Leão:

• Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012;

• Teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 em atividades rurais;

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;

• Possui bens e propriedades com valor superior a R$ 300 mil, inclusive terra nua;

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores.

1. Baixe o programa

A declaração deve ser preenchida por meio eletrônico, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) desde o dia 25 de fevereiro. Faça o download pelo site www.receita.fazenda.gov.br.

2. Declare seus dados




Recupere as informações referentes à declaração do ano passado em arquivo salvo em computador ou meio eletrônico. Caso não tenha o documento, preencha seus dados pessoais e o número do recibo da declaração do ano passado. A novidade em 2013 é a possibilidade de o contribuinte importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. Ao abrir o programa, é possível puxar os dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas os valores.

3. Declaração simplificada ou completa?

A opção pelo modelo simplificado implica em desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60. Para escolher entre a declaração simplificada e a completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador, que vai informar qual é a melhor opção. Quem optar pela declaração completa deve separar todos os recibos de despesas e dados de todos os dependentes, inclusive os do cônjuge.

4. Quais são seus rendimentos?

Não omita o rendimento do titular ou dos dependentes. Para não errar é importante preencher os valores e os dados da fonte pagadora de acordo com os informes de rendimentos emitidos.

5. Dependentes

Lembre-se de informar o nome completo, o CPF, as fontes de rendimentos e os bens em nome de cada um de seus dependentes. No caso de dependentes com rendimentos, os valores precisam ser informados também na declaração: avalie, nesta possibilidade, se não é melhor que o dependente declare em separado.

6. Deduções

Veja os limites legais de cada despesa dedutível:

Limite por dependente: R$ 1.974,72

Despesas com educação¹: R$ 3.091,35

Despesas médicas²: Não há limite máximo

Previdência privada: Limitada a 12% da renda bruta tributável

Despesas com empregados domésticos: R$ 985,96

7. Quais são seus bens e direitos?

O contribuinte deve declarar o patrimônio em seu nome e no de seus dependentes, bem como os bens adquiridos e alienados no decorrer de 2012. Não é preciso declarar o saldo em conta corrente abaixo de R$ 140. Já bens móveis como automóveis, embarcações e aeronaves com valor acima de R$ 5 mil devem ser declarados. Por outro lado, um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa bem como ouro ou ativos financeiros cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil ficam dispensados da declaração.

8. Quais são suas dívidas e ônus?

Dívidas e financiamentos com valor acima de R$ 5 mil devem ser declarados. A regra vale para financiamentos imobiliários. Para isso, informe a situação em 31 de dezembro de 2012.

9. Revisão

Antes de enviar a declaração, revise todos os dados informados. Quem declarar logo no início do prazo tem mais tempo para retificar as informações caso haja alguma inconsistência. É possível regularizar a situação assim que a declaração tenha sido processada e liberada para consulta. Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização pode ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte se dirigir a uma unidade da Receita Federal.

10. Envio

Quando terminar de revisar, clique na opção “Salvar arquivo”, no PGD. A declaração pode ser entregue pela internet e também por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal – neste caso, o prazo de entrega vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.


¹ Podem ser deduzidas despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação

² Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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